a) emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre a proposta do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária anual e sobre as leis que os modifiquem;
b) emitir parecer sobre a prestação de contas do Prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, articulando sua conclusão por Projeto de Decreto Legislativo;
c) exarar parecer sobre proposições referentes às matérias financeiras e tributárias, abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, empréstimos públicos, dívida pública e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
d) exarar parecer sobre proposições que fixem a remuneração do funcionalismo, subsídios e verba de representação;
e) exarar parecer conclusivo sobre o atendimento ou não das metas fiscais pelo Poder Executivo, após exposição em Audiência Pública;
f) elaborar a redação final dos Projetos das Leis Orçamentárias.

Data de Início: 01/01/2017

Data de Término: 31/12/2017

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