Obrigatoriedade de utilização De máscaras ao entrar em estabelecimentos.

Conforme Decreto Municipal nº 1.668 de 17 de abril de 2020, como forma de prevenção ao contágio do vírus da covid-19, fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização de máscara para a entrada nos estabelecimentos.

Data de publicação: 23/04/2020

Créditos: Assessoria Legislativa

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