Na última quarta-feira dia 03 de maio, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade de votos uma Moção de Apoio sob nº 01/2017 - Pela recuperação das perdas da Lei Kandir.

A Moção de Apoio sob nº 01/2017 teve como autora a Vereadora Marina Panazzolo: Pela recuperação das perdas da Lei Kandir. - A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto. - Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.- As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, chegam ao montante de R$ 43 bilhões, em valores atualizados pelo mesmo indexador usando na correção da dívida pública. A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades de debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. Neste sentido, o RS não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal que está tramitando no Congresso Nacional. - Não há previsão de ressarcimento destas perdas, seja porque as exigências impostas pelo governo federal são uma verdadeira tutela do Estado, ao impor reforma da previdência estadual e privatização do patrimônio gaúcho, como o Banrisul, a Corsan, a CEEE, a Sulgás e a CRM.- Destaca-se que a presente moção foi remetida ao Governador do Estado do RS, ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS, ao Procurador-Geral de Justiça do RS, ao Presidente do Tribunal de Contas do RS, ao Defensor Geral da Defensoria Pública do RS, ao Presidente da ALRS e demais deputados estaduais, aos deputados federais da Bancada Gaúcha, aos senadores gaúchos e ao Presidente da República do Brasil.

Data de publicação: 09/05/2017

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