a) manifestar-se, obrigatoriamente, sobre as proposições que disserem respeito à organização administrativa da Câmara e da Prefeitura, consórcios e licença do Prefeito;
b) opinar sobre o aspecto constitucional, jurídico, legal e regimental das proposições, a pedido das Comissões específicas ou por decisão do Plenário;
c) oferecer redação final aos Projetos, exceto aos das Leis Orçamentárias;
d) analisar e emitir parecer sobre veto aposto pelo Executivo a Projeto aprovado pela Câmara; e
e) emitir parecer sobre todas as proposições em tramitação, bem como sobre substitutivos, emendas, subemendas e mensagens retificativas.

Data de Início: 01/01/2017

Data de Término: 31/12/2017

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